*Senhores Pais e Alun@s,*
*Comunicamos:*
*DECRETO n. 14.549, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.*
Suspende o atendimento presencial na Rede Municipal de Ensino:
- Considerando o Parecer Técnico n. 06/2020 - COE - CG/SESAU, de 1º de dezembro de 2020, que recomenda a suspensão de atendimento presencial nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação - REME, como medida de prevenção e controle da disseminação do novo Coronavírus SARS-COV-2,
*DECRETA:*
Art. 1º Fica suspenso pelo período de 10 (dez) dias, a partir de 3 de dezembro de 2020, o atendimento presencial nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação - REME, como medida de prevenção e controle da disseminação do novo Coronavírus SARS-COV-2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diante do exposto, *do dia 03 ao dia 12/12 não haverá atendimento presencial na escola.*
*As aulas e as atividades remotas continuarão normalmente, sem prejuízos pedagógicos* .
*Marcaremos novas datas para a devolução das atividades que precisam ser presenciais.*
Atenciosamente,
Direção e Coordenação
02/12/20
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